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05, jan 23 | Leitura: 8 min.

Vender Casa em 2023: quais os Documentos Necessários? | Casas do Barlavento

Está preparado para vender a sua casa em 2023?

 

Venda a sua casa rapidamente, sem perder tempo a reunir toda a documentação necessária. É determinante ter os documentos em ordem ainda antes de colocar a casa disponível no mercado imobiliário. A pré-organização destes documentos poderá fazer toda a diferença, na escolha do comprador. Em caso de dúvida, um individuo interessado entre dois imóveis optará por aquele que não apresente entraves e que tenha a documentação em dia, pronta a ser verificada.

 

Este artigo é de informação útil não só para o vendedor do imóvel, mas também para o comprador. É essencial que ambas as partes, saibam quais os documentos necessários para a transação da propriedade. Siga a nossa lista e tenha sucesso com a venda rápida da sua casa.

 

imagem de capa do artigo: Vender Casa: quais os Documentos Necessários. Na imagem, estão duas pessoas a assinar documentos.

Fotografia de Romain Dancre – Unsplash

 

 

Existem dois grupos de documentos para a venda de casa. O primeiro inclui documentos obrigatórios para a venda do imóvel. O segundo grupo destina-se a documentos opcionais, mas no caso do futuro comprador os pedir, é essencial tê-los logo à mão.

 

A lista dos documentos não obrigatórios é a seguinte:

  • A planta da casa;
  • As faturas de obras anteriormente realizadas no imóvel;
  • As faturas referentes aos impostos como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis);
  • As faturas relacionadas aos pagamentos do condomínio.

 

Em 2022, deram-se algumas alterações quanto aos documentos obrigatórios a apresentar no ato da venda de casa em Portugal. Regra geral, estes documentos são pedidos no dia da escritura, mas também podem ser requeridos antecipadamente pelo banco no caso de o comprador necessitar de um crédito habitação. Mantenha-os organizados e prontos para que o processo não sofra recuos.

 

 

Conheça a lista dos documentos obrigatórios para vender casa:

  1. Documentos de identificação dos proprietários

Apresente os documentos de identificação válidos de todos os proprietários. Em caso de herança ou de uma compra em solteiro onde mais tarde o conjugue se torne proprietário, deve também ser apresentado um documento de consentimento. Deverá entregar uma fotocópia do documento de identificação ou passaporte.

 

  1. Certificado Energético do imóvel

Desde dezembro de 2013 que o Certificado Energético é de apresentação obrigatória no ato da venda do imóvel. Serve para expor a eficiência energética da propriedade e só pode ser efetuado por empresas creditadas. Neste documento constam informações sobre algumas componentes do imóvel como o isolamento, climatização e ventilação, ou sobre as águas. Este documento também apresenta algumas melhorias que podem ser realizadas para a evolução da eficiência energética da propriedade em questão. Nele, encontrará uma escala que pode apresentar desde o A+ (muito eficiente) até F (pouco eficiente).

 

Os valores para obter o certificado energético para edifícios de habitação, são:

  • Propriedades de tipologia T0 e T1 – 28.00 €
  • Propriedades de tipologia T2 e T3 – 40.50 €
  • Propriedades de tipologia T4 e T5 – 55.00 €
  • Propriedades de tipologia T6 e superiores – 65.00 €

 

Estes valores não incluem os honorários do perito qualificado, sendo estes variados e não tabelados. São calculados consoante um conjunto de fatores, como por exemplo, a complexidade do edifício. 

 

Sabia que:

Os certificados energéticos têm a validade de 10 anos para edifícios de habitação, 10 anos para pequenos edifícios de comércio e serviços, 6 anos para grandes edifícios de comércio e serviços (certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015) e 8 anos para grandes edifícios de comércio e serviços (certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015).

 

Ler também: Certificado Energético: O que é e para que serve?

 

imagem do artigo: Vender Casa: quais os Documentos Necessários. Na imagem, aparece uma casa branca e várias moedas empilhadas ao lado, o fundo é verde.

Fotografia de Jcomp – Freepik

 

 

  1. Caderneta Predial Urbana

Também conhecida por certidão matricial, permite obter toda a informação fiscal do imóvel. Trata-se de um documento de identificação da propriedade que pode ser obtido online (no Portal das Finanças) ou fisicamente, em qualquer balcão desta repartição pública com um custo único associado. Após receber este documento, o mesmo terá a validade de 12 meses.

 

Neste documento poderá encontrar várias informações sobre a propriedade, tais como:

 

  • Morada ou localização do imóvel;
  • Titulares da habitação, nesta informação consta a identificação fiscal, nome e morada fiscal;
  • A identificação do prédio, como o distrito, concelho, freguesia e artigo matricial (é o número que as finanças atribuem ao imóvel);
  • Descrição do prédio, inclui o tipo de prédio e se este se encontra em regime de propriedade horizontal;
  • Áreas do prédio, ou seja, a área total do terreno e de implantação;
  • Confrontações (se se encontra virado a sul, norte, nascente ou poente);
  • Identificação da fração autónoma (indica o andar ou número/ letra da sua fração e a localização);
  • Tipologia, permilagem, número de andares ou ainda o fim a que se destina;
  • Áreas da fração, como a área bruta privativa e a área bruta dependente;
  • Dados sobre a avaliação da habitação, como o ano de inscrição na matriz, Valor Patrimonial Tributário (VPT) atualizado, a data dessa atualização e por fim, a fórmula do cálculo utilizada para o VPT.

 

É através deste documento que o vendedor poderá comprovar a inexistência de dívidas relativas ao imóvel, ou ainda, perceber se paga o valor correto de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Como já foi dito, neste documento consta o VPT do imóvel e se este estiver desatualizado, existe a possibilidade de estar a pagar mais do que devia. Poderá aceder ao simulador do Portal das Finanças, para perceber se o montante do Imposto Municipal sobre Imóveis está correto.

 

  1. Licença de Utilização

Este documento comprova que o imóvel tem todas as condições de habitabilidade e que segue as condições legais. A licença de utilização poderá ser requerida na Câmara Municipal onde o imóvel se insere e nela encontrará ainda a finalidade da propriedade, como por exemplo, se se destina a habitação, ao comércio, para serviços ou para fins industriais.

Este documento só não é obrigatório quando a propriedade em questão, teve a sua construção antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ou seja, antes de 1951.

 

  1. Certidão de Registo Predial

A certidão de Registo Predial pode ser pedida por via digital no Registo Predial Online com o custo de 15 €, ou presencialmente numa Conservatória de Registo Predial, com um custo de 20€. Neste documento, é possível consultar todo o histórico do imóvel em causa, tal como os registos já realizados, perceber quem é o atual titular da casa e se existem encargos pendentes.

 

  1. Ficha Técnica de Habitação

Neste documento estão descritas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao fim da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração. Não é necessário este documento para a venda do imóvel, caso a habitação tenha sido construída antes de 30 de março de 2004, ou cuja Licença de Habitação tenha sido solicitada antes dessa data. Caso não tenha um exemplar original, poderá pedir uma cópia autenticada na Câmara Municipal.

 

imagem do artigo: Vender Casa: quais os Documentos Necessários. Na imagem, um arquiteto faz o esboço da planta de uma casa.

Fotografia de Daniel Mccullough – Unsplash

 

 

  1. Direito Legal de Preferência

Se quiser vender um imóvel numa zona de pressão urbanística, terá de seguir a mais recente lei sobre a habitação. Desde 21 de novembro de 2021, que este procedimento simples é obrigatório antes de fazer qualquer transação. O Direito Legal de Preferência dá a oportunidade dos Municípios, Regiões Autónomas ou o Estado, de ter preferência de compra sobre o imóvel. Juntando a este grupo, como já era anteriormente conhecido, os inquilinos e as cooperativas de habitação e construção, também têm o direito de preferência do imóvel. Esta medida visa aumentar a oferta de casas às famílias nas zonas de pressão urbanística.

Para comunicar a intenção de venda e cumprir com o direito de preferência, deverá usar a plataforma Casa Pronta do IRN. As entidades públicas mencionadas acima, têm 10 dias para exercer o seu direito de preferência. Se ao fim desse tempo não tiver nenhuma manifestação, poderá efetuar a transação a outros interessados.

 

  1. Declaração de Encargos de Condomínio

Esta foi a medida mais recente do governo, desde 1 de abril de 2022 que é necessária a declaração de encargos de condomínio no ato da venda de casa. Deve apresentar a declaração na escritura de compra e venda dos imóveis. Este documento é solicitado via correio registado ao administrador do condomínio com 15 dias de antecedência à escritura do imóvel e o mesmo terá de dar resposta em 10 dias.

Nesse documento, o administrador deve declarar que o atual proprietário não tem dívidas pendentes ao condomínio. Se existirem dividas por parte do proprietário, deve ficar declarado quem fica encarregue do pagamento das mesmas. Também deverá constar os valores atuais do condomínio, sobe cada fração e datas limite de pagamento.

 

 

Faça uma lista e aponte os documentos para vender casa. São oito documentos obrigatórios para vender casa e quatro documentos não obrigatórios, mas que deve ter sempre por perto caso o comprador os peça. Se tiver estes documentos organizados, verá que a venda do imóvel será célere e descomplicada. O acompanhamento de um profissional do ramo imobiliário é sempre aconselhado para que não existirem recuos ao longo do processo. 

 

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