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03, abr 24 | Leitura: 8 min.

Descubra os Documentos Essenciais para Vender a Sua Casa em 2024 | Casas do Barlavento

Documentos obrigatórios para vender casa em 2024:

  1. Documentos de identificação dos proprietários
  2. Certificado Energético do imóvel
  3. Caderneta Predial Urbana
  4. Licença de Utilização (não é obrigatória, mas regularmente requerida)
  5. Certidão de Registo Predial
  6. Ficha Técnica de Habitação
  7. Direito Legal de Preferência
  8. Declaração de Encargos de Condomínio

 

Preparado para vender a sua casa em 2024?

 

Venda a sua casa rapidamente, sem levar tempo a reunir toda a documentação necessária. É crucial ter os documentos em ordem antes de disponibilizar a casa no mercado imobiliário. A pré-organização destes documentos pode fazer toda a diferença na escolha do comprador. Em caso de dúvida, um potencial comprador entre duas propriedades optará pela que não apresente entraves e que tenha a documentação em dia, pronta a ser verificada.

Este artigo contém informações úteis não só para o vendedor do imóvel, mas também para o comprador. É essencial que ambas as partes saibam quais os documentos necessários para a transação da propriedade. Siga a nossa lista e tenha sucesso na rápida venda da sua casa.

 

imagem do artigo: Vender Casa: quais os Documentos Necessários. Na imagem, estão duas pessoas a assinar documentos.

Fotografia de Romain Dancre – Unsplash

 

 

Existem dois grupos de documentos para a venda de uma casa. O primeiro grupo consiste em documentos opcionais, mas caso o futuro comprador os solicite, é essencial tê-los prontos para apresentar. O segundo inclui os documentos obrigatórios para a venda do imóvel.

A lista dos documentos não obrigatórios é:

  • A planta da casa;
  • Faturas de obras anteriormente realizadas no imóvel;
  • Faturas referentes aos impostos, como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis);
  • Faturas relacionadas aos pagamentos do condomínio.

 

Em 2022, deram-se algumas alterações quanto aos documentos obrigatórios a apresentar no ato da venda de casa em Portugal. Regra geral, estes documentos são pedidos no dia da escritura, mas também podem ser requeridos antecipadamente pelo banco no caso de o comprador necessitar de um crédito habitação. Mantenha-os organizados e prontos para que o processo não sofra recuos.

 

Conheça a lista dos documentos obrigatórios para vender casa:

  1. Documentos de identificação dos proprietários

Apresente os documentos de identificação válidos de todos os proprietários. Em caso de herança ou de uma compra em solteiro onde mais tarde o conjugue se torne proprietário, deve também ser apresentado um documento de consentimento. Deverá entregar uma fotocópia do documento de identificação ou passaporte.

 

  1. Certificado Energético do imóvel

Desde dezembro de 2013, o Certificado Energético é obrigatório na venda de imóveis. Permite avaliar a eficiência energética da propriedade e só pode ser emitido por empresas credenciadas. Este documento inclui informações sobre o isolamento, aquecimento, ventilação e iluminação, bem como sugestões para melhorias na eficiência energética. Apresenta uma escala de classificação de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).

Os valores para obter o certificado energético para edifícios de habitação, são:

  • Propriedades de tipologia T0 e T1 – 28.00 €
  • Propriedades de tipologia T2 e T3 – 40.50 €
  • Propriedades de tipologia T4 e T5 – 55.00 €
  • Propriedades de tipologia T6 e superiores – 65.00 €

 

Estes valores não incluem os honorários do perito qualificado, os quais são variáveis e não tabelados. São calculados com base em diversos fatores, como a complexidade do edifício.

 

Sabia que:

Os certificados energéticos têm validade de 10 anos para edifícios de habitação, 10 anos para pequenos edifícios de comércio e serviços, 6 anos para grandes edifícios de comércio e serviços (certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015) e 8 anos para grandes edifícios de comércio e serviços (certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015).

Ler também: Certificado Energético: O que é e para que serve?

 

imagem do artigo: Vender Casa: quais os Documentos Necessários. Na imagem, aparece uma casa branca e várias moedas empilhadas ao lado, o fundo é verde.

Fotografia de Jcomp – Freepik

 

 

  1. Caderneta Predial Urbana

Também conhecida como certidão matricial, permite obter toda a informação fiscal do imóvel. Trata-se de um documento de identificação da propriedade que pode ser obtido online (no Portal das Finanças) ou fisicamente, em qualquer balcão desta repartição pública, com um custo único associado. Após receber este documento, o mesmo terá a validade de 12 meses.

 

Neste documento, poderá encontrar várias informações sobre a propriedade, tais como:

 

  • Morada ou localização do imóvel;
  • Titulares da habitação, nesta informação constam a identificação fiscal, nome e morada fiscal;
  • A identificação do prédio, como o distrito, concelho, freguesia e artigo matricial (é o número que as finanças atribuem ao imóvel);
  • Descrição do prédio, inclui o tipo de prédio e se este se encontra em regime de propriedade horizontal;
  • Áreas do prédio, ou seja, a área total do terreno e de implantação;
  • Confrontações (se se encontra virado a sul, norte, nascente ou poente);
  • Identificação da fração autónoma (indica o andar ou número/ letra da sua fração e a localização);
  • Tipologia, permilagem, número de andares ou ainda o fim a que se destina;
  • Áreas da fração, como a área bruta privativa e a área bruta dependente;
  • Dados sobre a avaliação da habitação, como o ano de inscrição na matriz, Valor Patrimonial Tributário (VPT) atualizado, a data dessa atualização e por fim, a fórmula do cálculo utilizada para o VPT.

Através deste documento, o vendedor pode confirmar a ausência de dívidas associadas ao imóvel e verificar se está a pagar o IMI correto. Como mencionado, o VPT do imóvel está presente neste documento, e se estiver desatualizado, pode originar um pagamento excessivo. Pode utilizar o simulador no Portal das Finanças para verificar a precisão do montante do IMI.

 

  1. Licença de Utilização

Este documento atesta que a propriedade cumpre todas as condições para ser habitada e está conforme as normas legais. Pode ser obtido na Câmara Municipal onde o imóvel está localizado e nele constará a finalidade da propriedade, como habitação, comércio, serviços ou indústria.

A obrigação de apresentar este documento no momento da escritura do imóvel deixou de ser necessária com as medidas implementadas em 4 de março de 2024, no âmbito do novo Simplex Urbanístico. No entanto, é aconselhável tê-lo sempre consigo. Este documento não é necessário quando a propriedade em questão foi construída antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ou seja, antes de 1951.

 

  1. Certidão de Registo Predial

A certidão de Registo Predial pode ser solicitada digitalmente através do Registo Predial Online, com um custo de 15 €, ou presencialmente numa Conservatória de Registo Predial, com um custo de 20 €. Este documento permite consultar todo o histórico do imóvel em questão, incluindo os registos já efetuados, identificar o atual titular da propriedade e verificar se existem encargos pendentes.

 

 

  1. Ficha Técnica de Habitação

Neste documento estão descritas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fins habitacionais, reportadas após a conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração. Este documento não é necessário para a venda do imóvel se a habitação foi construída antes de 30 de março de 2004, ou se a Licença de Habitação foi solicitada antes dessa data. Se não possuir um exemplar original, poderá solicitar uma cópia autenticada na Câmara Municipal.

 

imagem do artigo: Vender Casa: quais os Documentos Necessários. Na imagem, um arquiteto faz o esboço da planta de uma casa.

Fotografia de Daniel Mccullough – Unsplash

 

  1. Direito Legal de Preferência

Se pretende vender um imóvel numa área de pressão urbanística, deve seguir a legislação mais recente sobre habitação. Desde 21 de novembro de 2021, este procedimento simples tornou-se obrigatório antes de qualquer transação. O Direito Legal de Preferência permite que os Municípios, Regiões Autónomas ou o Estado tenham preferência na compra do imóvel. Além destes, os inquilinos e as cooperativas de habitação e construção também têm direito de preferência sobre o imóvel, como já era conhecido anteriormente. Esta medida visa aumentar a oferta de habitação às famílias em áreas de pressão urbanística.

Para comunicar a intenção de venda e cumprir com o direito de preferência, deve utilizar a plataforma Casa Pronta do IRN. As entidades públicas mencionadas têm 10 dias para exercer o seu direito de preferência. Se não houver nenhuma manifestação dentro desse prazo, poderá proceder à transação com outros interessados.

 

  1. Declaração de Encargos de Condomínio

Desde 1 de abril de 2022, é necessário apresentar a declaração de encargos de condomínio no momento da venda da casa. A declaração deve ser entregue na escritura de compra e venda do imóvel. Este documento é solicitado ao administrador do condomínio por correio registado, com 15 dias de antecedência à escritura e o administrador tem de responder dentro de 10 dias.

Na declaração, o administrador deve afirmar que o atual proprietário não tem dívidas pendentes para com o condomínio. Se houver dívidas por parte do proprietário, deve ser especificado quem será responsável pelo seu pagamento. Além disso, devem constar os valores atuais do condomínio para cada fração e as datas limite de pagamento.

 

 

Elabore uma lista e identifique os documentos necessários para vender uma casa. Existem oito documentos obrigatórios e quatro documentos opcionais, mas é importante tê-los à mão caso o comprador solicite. Com os documentos organizados, a venda do imóvel será rápida e sem complicações. É aconselhável contar com a assistência de um profissional do setor imobiliário para evitar contratempos ao longo do processo.

 

Ler também: Mais-Valias: Tudo o que Precisa Saber