Ano novo, vida nova! Pelo menos quando nos referimos à taxa aplicada sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis — IMI. Foram muitos os Municípios que viram alteradas as taxas referentes ao conhecido IMI. A cidade de Lagos viu também o imposto descer de 0,34% para 0,32%, muito próximo do mínimo permitido. Para além da redução do IMI, a Câmara de Lagos decidiu dar um alívio fiscal no IRS dos seus munícipes em 2022.
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Sabe realmente o que é o Imposto Municipal sobre Imóveis? Para que serve, como é pago ou quando o pode fazer? Deixamos toda a informação para perceber o porquê de quem tem casa própria ter de pagar este imposto.
O IMI foi criado no ano de 2003 e ao longo dos anos sofreu alterações na sua constituição. As receitas deste imposto, pago por todos os proprietários de imóveis, revertem para as Câmaras Municipais gerando uma das principais receitas de financiamento.
O Governo é a entidade que decide anualmente os tetos máximos e mínimos sobre este imposto. Já as autarquias deliberam a percentagem da taxa final para cada município. Para o ano de 2021 a taxa mínima para os prédios urbanos, era de 0,3% e a taxa máxima de 0,45%, ou em casos excecionais de 0,5%. Os prédios rústicos tinham uma taxa de 0,8%. Cada autarquia deve revelar a taxa aplicada ao Valor Patrimonial Tributário, até ao dia 31 de dezembro de cada ano, se tal não acontecer, é aplicada automaticamente a taxa mínima.
Este ano já foram reveladas as taxas dos 308 municípios de Portugal. Se ainda não sabe quanto irá pagar em 2022, deve consultar o Portal das Finanças, colocando o ano de 2021 no espaço da data e a região onde se encontra o imóvel em questão. Aqui também verá se existe uma dedução por agregado. Neste caso, os municípios apenas podem escolher se aplicam essa dedução ou não, sendo que os valores são fixos (20 € se houver um dependente a cargo, 40 € se houver dois dependentes e 70 € se houver três ou mais dependentes). Consulte também o valor do IMI aplicado ao VPT consoante o seu caso, se possui um prédio urbano ou um prédio rústico.
Quanto às deduções por agregado, saiba que Lagos não verá esta dedução ser aplicada, em contrapartida, terá uma redução significativa no imposto, sendo que a cidade fica em segundo lugar como o Município com a taxa mais baixa da região do Algarve. Já no concelho da Vila do Bispo, terá a taxa mínima decretada pelo Governo, bem como, a aplicação das deduções por agregado. Na cidade vizinha de Portimão, houve uma redução de 0,43% para 0,42% e onde é aplicada também a dedução por agregado.
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É no mês de maio que os contribuintes efetuam o primeiro ou único pagamento do IMI sendo notificados no mês anterior através de uma carta onde constam as referências bancárias para o fazer.
As datas do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis ficam dependentes do valor que lhe é aplicado. Ou seja, pode vir a pagar o valor do IMI em uma, duas ou três vezes. Se o valor não ultrapassar os 100 €, o contribuinte terá de pagar o valor na totalidade no mês de maio. Se o valor for superior a 100 € e inferior a 500 €, o contribuinte pode pagar em duas vezes nos meses de maio e novembro. Quando o valor ultrapassa os 500 €, o pagamento pode ser feito em três prestações nos meses de maio, agosto e a última em novembro. Os pagamentos devem ser feitos sempre até ao último dia de cada mês referido.
Os proprietários de imóveis cujo o VPT (Valor Patrimonial Tributário) seja superior a 600 mil euros, ficam também sujeitos a pagar um segundo imposto, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis - AIMI. É um imposto recente que abrange os prédios urbanos e os terrenos para construção.
O Imposto Municipal sobre Imóveis é calculado de forma simples, basta saber o Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel e a taxa praticada no município onde se encontra a sua propriedade. Para ficar a par do VPT do seu imóvel basta consultar o Portal das Finanças. Após conhecer estes dois valores, multiplique o valor da taxa pelo VPT e o resultado será o valor a pagar.
Com esta revisão por parte das finanças, os contribuintes poderão estar a pagar mais de IMI do que seria suposto. Se acredita que se encontra nesta situação, poderá fazer uma simulação do VPT no Portal das Finanças e, assim perceber se valerá a pena pedir uma reavaliação ao IMI. Não se esqueça que deve pedir esta reavaliação apenas se tiver a certeza que paga mais do que o devido. Se, porventura, a reavaliação der um resultado superior, pagará mais de IMI. Existem simuladores online, que o ajudam a perceber se deve pedir às Finanças uma nova avaliação.
Após confirmar que poderá poupar no IMI, deve pedir nova avaliação até ao dia 31 de dezembro de cada ano, tendo efeito no ano seguinte. Poderá fazê-lo através da internet ou junto de um balcão das Finanças.
Outra forma de estar isento do pagamento deste imposto é se o agregado familiar tiver um rendimento bruto anual até 15 295 euros e o VPT da habitação não ultrapassar os 66 500 euros. Enquanto se mantiverem estas condições, a isenção será atribuída automaticamente pelas Finanças.
Apesar de ainda nos encontrarmos numa pandemia em que todas as receitas são vitais para os Municípios, houve mais 37 autarquias a reduzirem a sua taxa de participação no IRS. A cidade de Lagos foi uma das que se juntou a esta iniciativa que se insere no programa: “Lagos Apoia — Programa de Apoio às Famílias e Economia Local”. A Autarquia decidiu assim reduzir de 3% para 1,5% a taxa de participação no IRS dos sujeitos passivos. Na Vila do Bispo a Câmara Municipal decidiu abdicar dos 5%, retribuindo este valor aos seus cidadãos. Já em Portimão, serão usados os 5% para os cofres da autarquia.
O que significa ao certo este apoio? O Governo, todos os anos, atribui a cada autarquia 5% do total da receita de IRS cobrada na mesma. Desde 2008 que cabe às Assembleias Municipais decidir qual a percentagem que entra nos seus cofres. Quando a decisão passa por receber menos do que 5%, o restante é reembolsado aos contribuintes dessa autarquia. Em Portugal foram 171 Câmaras Municipais que decidiram em 2022 retribuir esta receita aos seus munícipes.
Na zona do Barlavento algarvio são estes os dados em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS). Veja as nossas sugestões de imóveis para venda no Algarve.
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