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31, out 23 | Leitura: 9 min.

Para que serve o IMI?

Os proprietários de casa própria sabem que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) precisa de ser pago anualmente, podendo, em novembro, haver a necessidade de realizar mais um pagamento. Como explicaremos neste artigo, o pagamento da última prestação do ano não se aplica a todos os proprietários. Se não estiver familiarizado com esta situação, leia atentamente e compreenda a finalidade do IMI.

 

Para que serve o IMI?

 

Tem conhecimento do que é o Imposto Municipal sobre Imóveis, comumente conhecido como IMI? Para que serve, como pagar ou qual o momento indicado para tal — estas são algumas questões que podem surgir caso não esteja familiarizado com este imposto. Todas essas questões serão esclarecidas ao longo deste artigo.

 

 

O que é o IMI?

 

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi estabelecido em Portugal no ano de 2003 e passou por várias alterações ao longo do tempo na sua estrutura. As receitas provenientes deste imposto, pagas pelos proprietários de imóveis, são direcionadas para as Câmaras Municipais, constituindo uma das principais fontes de receita dessas instituições.

 

O Governo é responsável por determinar anualmente os valores mínimos e máximos relativos a este imposto. Por sua vez, as autarquias deliberam sobre a percentagem da taxa final aplicada aos imóveis e terrenos situados no seu território. Em 2023, a taxa mínima para prédios urbanos foi de 0,3%, enquanto a taxa máxima de 0,45%, podendo, em casos excecionais, chegar a 0,5% (aplicada a autarquias participantes em programas de apoio à economia local ou programas de ajustamento municipal). Em todos os concelhos, os prédios rústicos têm uma taxa fixa de 0,8%. Cada autarquia deve divulgar a taxa aplicada ao Valor Patrimonial Tributário até 31 de dezembro de cada ano; caso contrário, é automaticamente aplicada a taxa mínima.

 

Para verificar as taxas aplicadas em cada município, consulte o Portal das Finanças, introduzindo o ano e a localização do imóvel (distrito). Neste espaço dedicado ao IMI, encontrará informações sobre as deduções para agregados familiares. O IMI Familiar, implementado em 2015, foi criado para aliviar as despesas das famílias com filhos.

 

  • As deduções variam consoante o número de filhos, sendo que:

- Famílias com um filho, têm desconto de 20 €;

- Famílias com dois filhos, têm desconto de 40 €;

- Famílias com três ou mais filhos, têm um desconto de 70 €.

 

  • Estas famílias têm de cumprir as seguintes condições para garantir as deduções:

- Ser proprietário de um imóvel para habitação própria permanente. O imóvel deve estar registado como morada fiscal do proprietário o do agregado familiar na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

- Os filhos do agregado familiar devem ter menos de 25 anos e sem rendimentos.

 

IMI em Portugal de 2023

Fotografia de Olga Delawrence – Unsplash

 

Quando devo pagar o IMI?

 

No mês de maio, os contribuintes efetuam o primeiro ou único pagamento do IMI. No mês anterior, são notificados por carta registada com as referências bancárias necessárias para realizar o pagamento.

 

Os prazos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) variam conforme o montante aplicado. Em resumo, o pagamento pode ser efetuado numa, duas ou três vezes, dependendo do valor. Se o montante for inferior a 100 €, o contribuinte deve liquidar o valor na íntegra durante o mês de maio. Para valores acima de 100 € e até 500 €, é possível pagar em dois momentos, nos meses de maio e novembro. Quando o valor ultrapassa os 500 €, o pagamento pode ser dividido em três prestações, em maio, agosto e a última em novembro. É importante salientar que os pagamentos devem ser realizados até o último dia de cada mês mencionado.

 

Os proprietários de imóveis com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) acima de 600 mil euros também estão sujeitos ao pagamento de um segundo imposto, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Este é um imposto relativamente recente que incide sobre prédios urbanos e terrenos para construção.

 

 

Como é calculado o IMI?

 

O cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis é bastante simples: basta ter o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel e saber a taxa adotada no município onde a propriedade está situada. Para conhecer o VPT do seu imóvel, consulte o Portal das Finanças. Após obter esses dois valores, multiplique a taxa pelo VPT para obter o montante a pagar.

 

cálculo do IMI em Portugal 2023

 

 

Como funciona a isenção ou a redução do valor do IMI?

 

Reduzir o valor do IMIPara ver reduzido o valor do IMI, é necessário pedir uma nova avaliação do imóvel, o que pode implicar uma redução ou um aumento dependendo de alguns fatores. Com esta revisão efetuada pelas finanças, os contribuintes podem perceber que pagam mais de IMI do que o esperado. Se suspeitar estar nesta situação, pode simular o Valor Patrimonial Tributário (VPT) no Portal das Finanças para verificar se é vantajoso solicitar uma reavaliação do IMI. É importante lembrar que deve pedir essa reavaliação somente se tiver a certeza de estar a pagar mais do que o devido. Se, por acaso, a reavaliação resultar num valor superior, pagará mais de IMI. Existem simuladores online que o ajudarão a determinar se deve solicitar uma nova avaliação às Finanças.

 

Após confirmar a possibilidade de poupar no IMI, deve solicitar uma nova avaliação até 31 de dezembro de cada ano, com efeito, no ano seguinte. Pode realizar esse pedido pela internet ou num balcão das Finanças.

 

 

Isenção de IMIExistem duas maneiras de ser isento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A primeira é temporária, com duração máxima de 3 anos, aplicável quando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) não excede os 125 mil euros. O rendimento do agregado familiar também não pode ultrapassar os 153.500 euros. A segunda é uma isenção permanente, destinada a famílias de baixos rendimentos (inferiores a 15.295 euros anuais). Para obter a isenção vitalícia do pagamento do IMI, o VPT do imóvel em questão deve ser igual ou inferior a 66.500 euros. Se as condições se mantiverem, a isenção será automaticamente concedida pelas Finanças, anualmente.

 

Qual a percentagem de IMI aplicada a cada município do Barlavento algarvio?

 

  • Aljezur – Aljezur terá a taxa mínima de IMI, ou seja, 0,3%, no entanto, a Câmara não abdica da percentagem de 5% do IRS, não sendo devolvido este valor aos cidadãos.

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  • Vila do Bispo – Será aplicada a taxa mínima de IMI (0,3%), mas não serão devolvidas os 5% de IRS.

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  • Lagos – Aplica-se a taxa mínima de IMI em Lagos e serão devolvidos 1,5% aos cidadãos.

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  • Portimão – Tem a taxa de IMI nos 0,4% e a Câmara de Portimão abdica na totalidade da taxa de participação, devolvendo o valor aos cidadãos.

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  • Monchique – Este município tem a taxa mínima de IMI (0,3%) e abdica de metade da taxa de participação (2,5%).

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 Monchique, Algarve

Fotografia de Lukas – Picjumbo

 

 

  • Lagoa – Terá a taxa de 0,36% de IMI e devolverá 3% da taxa de participação do IRS aos proprietários de imóveis em Lagoa.

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  • Silves – Esta cidade tem a percentagem mínima na taxa de IMI (0,3%) e não aplica o desconto na taxa de participação relativamente ao IRS.

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Há municípios algarvios que, por meio de certas medidas, incentivam os atuais e futuros proprietários a viver nesta região. As cidades do Barlavento algarvio são um bom exemplo tanto para os contribuintes como para os proprietários de imóveis. É um convite para os proprietários projetarem cada vez mais o seu futuro neste lugar.