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Nova Regulamentação dos Vistos Gold em Portugal

As alterações regulamentares ao programa dos vistos “gold”, que entraram em vigor em outubro 2018, vêm simplificar os pedidos de visto e de autorização de residência permanente em Portugal.

 

Em termos acumulados desde outubro de 2012, os programas de investimento estrangeiro em Portugal, captaram um investimento total de 3.921.411.271,37 euros. Na altura, foi uma estratégia interessante para contornar a crise vivida no país ao incentivar o fluxo de capital estrangeiro em Portugal. No entanto, os primeiros 7 meses deste ano foram pautados por uma queda de 22,2% de investimento captado face ao período homólogo de 2017. A publicação deste novo decreto regulamentar vem desburocratizar e flexibilizar os processos, ao mesmo tempo que tenta contornar esta quebra de investimento no programa ao apresentar as seguintes alterações:

 

Simplificação dos processos

As novas normas preveem que os processos passem a ser apresentados de forma digital, sempre que possível, dispensando assim a presença no consulado. As renovações de autorizações de residência, no SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras), passam a poder ser elaborados em qualquer delegação regional, bem como a instituição passa a usar os documentos que já tem em arquivo, ao invés de serem novamente exigidos aos requerentes. 

 

Residência permanente, sem prazos mínimos de permanência no país

Os detentores dos primeiros vistos gold estão neste momento a terminar o período de 5 anos, tempo mínimo para emissão da residência permanente. À luz da nova Lei de Estrangeiros, será concedida autorização de residência a todos os titulares que mantiverem o investimento em Portugal, não se aplicando o requisito mínimo de permanência de dois meses no país: “O decreto regulamentar excepciona [a regra de permanência de dois meses], mas é omisso quanto a requisitos mínimos de estadia em Portugal.”1

 

Participações em fundos de capital de risco

Alteração do decreto lei sobre o investimento em fundos de capital de risco, no qual assenta na necessidade de uma “declaração emitida pela sociedade gestora do respetivo fundo de investimento, atestando a viabilidade do plano de capitalização, a maturidade de, pelo menos, cinco anos, e aplicação de pelo menos 60% do investimento em sociedades comerciais sediadas em território nacional.”2

 

Transferência de Capitais e Criação de empresa

É necessário investimento de um mínimo de 350.000€ para a criação de uma sociedade comercial em Portugal e criação de no mínimo 5 postos de trabalho permanentes ou reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional (capitalização de empresas).  

Transferência de capitais de 350.000€ (mínimo) para promover atividades de investigação.

Transferência de capitais de um mínimo de 250.000€ para investimento/apoio às artes e recuperação de património cultural.

 

Mudança no tipo de investimento

Uma outra alteração na lei assenta “na mudança de tipo de investimento”1, sendo que o detentor de autorização de residência para atividade de investimento (ARI) tem a possibilidade de transferir o capital, por exemplo, de um fundo de capital de risco para a aquisição de um imóvel, desde que o valor de investimento não seja inferior.

 

Investimento em bens imóveis

O pedido de autorização de residência fica dependente do comprovativo de investimentos imobiliário já realizados ou de apresentação de contrato-promessa de compra e venda, com sinal de valor mínimo ou superior ao investimento previsto pela lei. Acresce a apresentação de uma declaração da instituição credora, se aplicável, confirmando a transferência efetiva do sinal.

Caso o investimento tenha sido feito em imóveis com mais de 30 anos (para renovação) e localizados numa área de reabilitação urbana, será exigido um investimento de 350.000€ como requisito para pedido de autorização de residência permanente.

Apenas é necessário o comprovativo de pedido de informação prévia de renovação urbanística, pedido de licenciamento ou contrato da empreitada para realização de obras de reabilitação.

 

Com esta nova regulamentação passam a ser concedidas autorizações de residência permanente em Portugal em troca de investimentos realizados no país. Foram alteradas leis ao nível da transferência de capitais para criação de empresas, bem como se modificam os tipos de investimento no âmbito da renovação de autorizações. Com a simplificação dos processos, esperam-se novos investimentos e estima-se que os pedidos de visto se intensifiquem. No entanto, a concessão de vistos gold através da aquisição de imóveis continua a ser a opção favorita, sendo muito superior às restantes formas de investimento (6.064 bens imóveis; 341 transferência de capital; 11 criação de empresa). Caso a compra de habitação seja também a escolha mais viável para si, saiba que o Barlavento Algarvio continua a ser uma excelente opção de investimento. Contacte a Casas do Barlavento agora para conhecer o nosso portefólio.


1 Explica o advogado José Miguel Albuquerque (PLMJ), à agência Lusa.

2 Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de setembro