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Direito de Habitação Duradoura

O direito de habitação duradoura foi uma das últimas medidas do anterior mandato do governo. Esta alternativa à habitação veio tentar minimizar a precária situação de falta de imóveis para arrendamento.

 

 

O que é o DHD – direito de habitação duradoura? Este, é o direito de uma ou mais pessoas residirem numa propriedade de forma vitalícia, desde que em cumprimento com as normas contratuais. Essas normas baseiam-se no pagamento de uma caução, e de uma prestação mensal ao proprietário do imóvel, entre outros parâmetros que passamos a explicar:

 

  • Qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada que seja proprietário de um imóvel pode constituir o DHD, desde que o mesmo imóvel esteja livre de encargos. Para candidatos a inquilinos, qualquer pessoa singular poderá se candidatar.

 

  • O contrato terá de ser celebrado por escritura pública ou por documento particular no registo predial. O morador terá de declarar a sua intenção num prazo de 30 dias após a celebração do contrato. Outro ponto que deve ficar assente na entrega da casa, será o estado da mesma, o imóvel deverá ter um nível de conservação médio.

 

  • O pagamento passa por uma caução inicial, de 10% a 20% mediante o valor médio por m² afixado pelo INE. Portanto, o tamanho e a localização irão influenciar o preço da caução.

 

  • Nos primeiros 10 anos de contrato, o inquilino poderá renunciar ao contrato e receberá por inteiro o valor da caução inicialmente entregue. Em caso de renúncia no 11º até 30º ano, o inquilino já fica sujeito a que lhe seja retirado 5% do valor, anualmente.

 

Vantagens do proprietário

 

  • O proprietário, ao celebrar um contrato de DHD, garante uma rentabilidade mensal estável e fica sempre com a garantia de que o seu imóvel estará em boas condições, devido ao pagamento da caução por parte do inquilino.

 

  • Alguns encargos relativos à casa ficam entregues ao inquilino, fazendo com que o proprietário deixe de ser responsável pelas obras, pelo pagamento do IMI e pelas taxas municipais.

 

  • Tem a possibilidade de rentabilizar o capital, entregue como caução pelo inquilino.

 

 

Vantagens do inquilino

 

  • Ganha o direito vitalício de morar num imóvel até que assim o entenda ou até que incumpra definitivamente as cláusulas do contrato de DHD. Esta medida aplica-se perfeitamente para aqueles que de alguma forma não conseguem um crédito habitação.

 

  • Menor investimento inicial na compra de uma casa, pelo facto de não ter de pagar o IMT, imposto de selo, o custo da escritura, prémios de seguros, o registo e outros encargos relativos à compra de um novo imóvel.

Não terá de suportar os custos relativos às partes comuns do prédio e às quotas do condomínio se se tratar de um prédio.

 

  • Tem a possibilidade de hipotecar o DHD em caso de necessidade de um crédito para pagar a caução.

 

Este decreto-lei entrou em vigor no passado dia 5 de setembro, e propõe criar mais uma medida para que as famílias portuguesas possam ter uma habitação condigna.

 

A Casas Do Barlavento faz questão de acompanhar todas as novidades que se relacionem com o assunto habitação, e o manter informado. Qualquer dúvida que possa surgir, não hesite em contactar-nos através de 282 780 870 ou info@casasdobarlavento.com