Este website usa cookies para assegurar que tens a melhor experiência   Mais info

Procurar Imóvel

Contrato aberto ou exclusividade imobiliária

Quer contratar uma agência imobiliária para vender a sua casa? Esse, é sem dúvida, o melhor caminho a tomar. Antes, entenda que existem alguns aspetos que deve ter em conta, antes de assinar o contrato. Existe um vocabulário do meio imobiliário, que talvez seja melhor estar a par, para que no fim faça uma escolha benéfica para si.

 

Saiba que ao contratar uma agência, poderá ouvir a pergunta – Quer um contrato em regime exclusivo ou aberto? Neste artigo, explicamos qual a diferença entre os dois, para que fique preparado e saiba responder. Perceba com qual sairá mais beneficiado.

 

 

Contrato aberto

 

O contrato em regime aberto, como o nome indica, significa que várias agências imobiliárias farão a representação do seu imóvel. Não terá um agente exclusivo, a trabalhar na venda do seu imóvel.

Este regime pode traduzir, mais publicidade por parte de várias agências. Mas não significa que, dará resultados rápidos e eficazes. Se muitas agências publicitarem a propriedade, poderão aparecer informações distintas. Isso pode levar a que, futuros compradores tenham dúvidas sobre a legitimidade do negócio.

Se mesmo assim o decidir fazer, opte por assinar contrato com poucas agências. Seja coerente com as informações que passa aos agentes. Por último, fique atento às publicações na internet do seu imóvel e garanta que está tudo correto.

Saiba que a percentagem acordada, apenas é paga ao agente que consiga fechar o negócio. Normalmente, este regime encarece mais que o regime exclusivo.

 

Exclusividade imobiliária

 

Ao contrário do regime aberto, este tipo de regime é apenas representado por uma agência. Portanto, o proprietário irá apenas falar com uma pessoa. Em suma, facilitará muito, a transmissão de ideias e informações importantes, entre outras coisas.

 

  1. Rapidez no negócio


Outro benefício comprovado, será a rapidez no negócio. O Agente imobiliário sabe que, depende apenas dele a venda do imóvel. Consequentemente, estará muito mais envolvido para que isso se concretize rapidamente.

Enquanto agente exclusivo, terá tempo e vontade de pesquisar na sua carteira de clientes. Não havendo, quase a necessidade de criar publicidade nos meios de comunicação.

 

  1. Promoção do imóvel

A promoção do imóvel será maior, visto que, não existe o receio de outra agência conseguir concretizar o negócio primeiro.

O investimento na promoção será igualmente maior, pelo simples facto, do retorno ser garantido. O agente investirá em fotografia e vídeo profissional da propriedade, ou na divulgação, através de canais próprios na internet. (saiba mais sobre este e outros pontos, neste artigo)

 

  1. Defesa dos seus interesses

Em caso de negociações, o agente ao acompanhá-lo desde o início de todo o processo, saberá como defender os seus interesses. É natural que se crie empatia. Desta forma, o profissional saberá quais os objetivos que quer cumprir ao finalizar o negócio. De outra maneira, seria difícil transmitir as suas ideias a vários agentes.

 

  1. Responsabilização

O êxito do negócio será da responsabilidade total do agente. Assim como, o insucesso do mesmo. É evidente que, ao haver uma pessoa responsável, é possível apurar mais facilmente, qual o passo que não resultou. Isto no caso de o negócio correr mal. Após essa averiguação, é possível, em conjunto com o agente, montar uma estratégia mais eficiente.

 

É claro que, tanto um regime como o outro têm os seus benefícios para o negócio. A responsabilidade é maior, tal como, o compromisso e dedicação, por parte do agente exclusivo. Em regime aberto, se toda a informação for coerente, e se todas as agências trabalharem para o mesmo objetivo, tudo correrá da melhor forma.

Na Casas do Barlavento a escolha será sempre sua, e é garantido empenho em qualquer das circunstâncias.