Pensa que os seus vizinhos são os únicos sem noção do barulho que fazem? Está enganado, este é um problema mais comum do que pensa. Perceba todas as leis relativamente ao ruído, e saiba como pode atuar corretamente.
De certo que já lhe aconteceu ter de fazer obras, quer seja para remodelar ou para arranjar alguma área da sua casa. Para agir de forma correta perante todos os seus vizinhos, deve afixar antecipadamente um aviso em local comum a todos os condóminos. Deve informar o tempo previsto da obra, e os períodos em que ocorrerá maior ruído. Durante o período das 20.00H às 8.00H é proibido fazer obras que gerem ruído. Apenas é permitido obras urgentes com a finalidade de não comprometer o bem-estar dos condóminos, em horários não fixados.
Tem vizinhos jovens que gostam de fazer festas até tarde? Ou vizinhos que limpam a casa durante a noite? Perceba todas as leis relativamente aos ruídos desnecessários, saiba como se defender. Primeiro de tudo, deve alertar os seus vizinhos que o horário para evitar fazer barulho é entre as 23.00H e as 07.00H. Deve ter uma conversa franca e explicar que estão a fazer demasiado ruído a horas impróprias. Se a conversa não surtir efeito, deve chamar a PSP ou a GNR, dependendo da sua área de residência, para que seja fixado um prazo para o término do barulho. Caso esse prazo seja ultrapassado, as autoridades devem remeter o caso para a câmara, para que seja cobrado o valor de multa.
No verão, em Portugal, existem muitas festas realizadas na rua ou em espaços amplos que ampliam o som da música. Estas situações podem incomodar, se eventualmente não estiver de férias. É natural que existam as autorizações para o ruído típico destas festas, são passadas pela câmara municipal. Nestes casos, se a lei não for respeitada, poderá pedir a intervenção das autoridades, e os intervenientes poderão vir a pagar uma multa entre os 3 000€ aos 22 500€.
Caso tenha a necessidade de fazer uma medição acústica, contacte sempre a IPAC e saiba quais as empresas acreditadas para o fazer. Existem casos onde as medições são gratuitas. Se o prédio tiver estabelecimentos comerciais que façam um nível considerável de ruído, poderá pedir uma medição gratuita à câmara municipal da sua área de residência.