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Procurar Imóvel

O senhorio pode negar o seu animal de estimação?

A procura de casas para arrendar tornou-se difícil de há uns anos para cá, quer seja pela falta de imóveis, bem como pelos valores praticados nas rendas mensais. Se tiver um ou mais animais de estimação, saiba que esta procura pode agravar.

Apesar de a ideia não agradar a muitos, os senhorios podem negar a estadia de animais de estimação no imóvel a arrendar. Em 2017 a proposta contrária foi levantada pelo partido do PAN, de forma a travar a realidade dos animais errantes, mas a mesma proposta foi rejeitada.

 

 

No código civil está prevista a não discriminação no acesso ao arrendamento, mas neste ponto, apenas é contemplada a não discriminação de ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência. Portanto, como não é mencionada a questão dos animais, o código civil não o protegerá nesta situação.  

 

Conhece todos os pormenores de ter um animal de estimação em casas arrendadas?

  • O senhorio poderá opor-se à estadia de animais de companhia, apenas se existir essa mesma cláusula no contrato de arrendamento.

 

  • O proprietário não pode negar o contrato a alguém que tenha animais de assistência, como cães-guia, ou animais que com justificação médica e jurídica melhoram o desenvolvimento da saúde do locatário.

 

  • Se esta cláusula não existir no contrato, e no caso de estar numa propriedade horizontal, certifique-se que no regulamento do condomínio, também não existem proibições desta natureza.

 

  • Saiba que existe legislação para o número de animais por habitação. Na lei está previsto que cada habitação pode vir a ter até quatro animais no total. Se os seus animais de estimação forem só cães, apenas pode ter até três. Se tiver gatos, o número passa para quatro por habitação.

 

Poderão existir exceções, a pedido do proprietário e com autorização do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, para que a habitação tenha num total seis animais.

 

  • É predominante que exista sossego e tranquilidade, por isso se o seu cão for barulhento, considere treiná-lo. É necessário que tenha noção sobre as leis do ruído para que exista harmonia entre vizinhos, caso contrário arrisca-se a uma queixa e a que o animal seja levado para um canil ou gatil. Outro ponto a ter em consideração, será a higiene do próprio animal, bem como, do espaço onde habita.

Sempre que se deslocar nos espaços comuns do prédio com o seu animal de estimação, prenda-o sempre com trela, de forma a respeitar a obrigação imposta por lei.

 

  • Se o seu cão for de raça potencialmente perigosa, deve contratar um seguro de responsabilidade civil, sendo este de carácter obrigatório.

 

Sempre que ouvir a frase “os senhorios não podem proibir animais de estimação nas casas”, já sabe que não é bem assim. A proposta foi apresentada, mas não foi aceite pela totalidade do governo. Se esta for a sua realidade, procure entrar num acordo com o seu futuro senhorio. Apresente uma caução inicial para cobrir possíveis danos feitos pelo seu cão ou gato, mas acima de tudo, mostre que tem um animal treinado e bem-comportado. Verá que desta forma conseguirá arrendar a casa que tanto deseja.