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04, mai 22 | Leitura: 8 min.

Novidades no Sector Imobiliário 2022 | Casas do Barlavento

O ano de 2022 trouxe novas regras para o imobiliário. Fique a par sobre todas as mudanças e inicie as suas transações, consciente e informado sobre todas as novidades no sector imobiliário. As alterações às regras do imobiliário dizem respeito aos compradores e vendedores que procuram efetuar as suas transações imobiliárias. Se vai vender a sua casa, ou comprar casa em 2022, encontre neste artigo para o blog da Casas do Barlavento, um pequeno guia sobre as alterações no mercado imobiliário.

 

 

 

imagem ilustrativa sobre as novidades no sector imobiliário no ano de 2022

Fotografia de Kelly Sikkema – Unsplash

 

Quais as alterações no imobiliário em 2022?

O ano de 2022 começou há 5 meses e com ele trouxe alterações ao mercado imobiliário. Fique a par de todas as novidades relativas a este sector.

 

  • Número único de identificação

 

As propriedades vão passar a ter um número único de identificação, onde estará reunida toda a informação predial. O Número de Identificação do Prédio (NIP) começará a ser utilizado num projeto-piloto já no segundo semestre do ano de 2022. Inicialmente, este projeto apenas irá abranger as propriedades rústicas, mas num futuro próximo, o objetivo será abranger toda e qualquer propriedade.

 

Esta nova medida no sector imobiliário entra em vigor no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPi) que permite aos proprietários de terrenos rústicos atualizarem os seus registos nesta plataforma. O objetivo desta medida é identificar os proprietários dos terrenos sem cadastro, por este motivo, este projeto será inicialmente lançado em alguns concelhos onde foram verificados terrenos sem qualquer informação dos proprietários. O objetivo primário desta medida, prende-se com a necessidade de identificar os proprietários de terrenos nas zonas de maior risco de incêndio, como em Pedrogão Grande, Proença-a-Nova ou Góis. As chamadas zonas Áreas Integradas de Gestão Paisagística (AIGP) terão o início deste projeto-piloto. Inicialmente arrancará nas zonas de pinhal no centro do país, as mais fustigadas nos incêndios de 2017, e em 2023 espera-se ver este projeto alargado a mais áreas.

 

O desenvolvimento deste projeto dependerá sempre da adesão dos proprietários, sendo que o registo na plataforma é a única maneira de dar continuidade a esta base de dados. No futuro, o projeto será alargado a todos os concelhos e passará a abranger também os prédios urbanos. Esta medida fará com que em Portugal, todas as informações relativas a propriedades fiquem reunidas num só local com atualizações em tempo real. Esta é uma inovação que permitirá melhorar o ordenamento do território no país.

 

imagem de um terreno sem casas.

Fotografia de Julian Ebert - Unsplash

 

  • A reavaliação da casa contará para o IMI

 

Uma nova proposta para o Orçamento de Estado 2022, pretende alterar o cálculo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Doravante, a reavaliação das habitações irá contar para o cálculo do IMI, podendo aumentar ou diminuir o valor do imposto a pagar.

 

Até ao momento o Valor Patrimonial Tributário (VPT), quando revisto servia apenas para calcular o Imposto Municipal sobre as Transações (IMT), mas as novas alterações fazem com que a reavaliação dos imóveis também tenha influência direta no IMI. O mesmo se aplicará ao Adicional ao Imposto sobre Imóveis (AIMI).

 

Quem pode requerer uma nova avaliação ao imóvel? Para além do proprietário, a Autoridade Tributária ou a própria autarquia podem pedir uma segunda avaliação. Estas três entidades poderão fazê-lo até 30 dias após receber o resultado da primeira avaliação. Se os valores das duas avaliações diferirem, será então calculado um novo VPT que terá efeitos sobre o IMT, IRS, IRC e, mais recentemente, sobre o IMI. Antes de o proprietário requerer uma nova avaliação ao seu imóvel, terá de fazer bem as contas e perceber se os valores descem para pagar menos imposto. Saiba que os pedidos de reavaliação do VPT são totalmente gratuitos e as avaliações podem ser feitas a cada três anos.

 

imagem ilustrativa sobre a reavaliação dos imóveis. Pessoa a fazer contas numa calculadora.

Fotografia de Towfiqu Barbhuiya - Unsplash

 

  • Declaração de encargos do condomínio

 

Foi adicionado mais um documento ao conjunto necessário para a venda do imóvel. Desde o dia 10 de abril de 2022, é necessário juntar uma declaração de encargos do condomínio aos restantes documentos. Na declaração deve constar os encargos relativos à fração em questão, salvaguardando os compradores de incumprimentos dos antigos proprietários.

 

Quem pode emitir esta declaração? A declaração de condomínio deverá ser redigida pelo administrador do condomínio com um prazo de 10 dias após o pedido do vendedor para ser entregue ao comprador ou às agências imobiliárias. No caso de recorrer a um crédito habitação, o banco também solicitará este documento. A declaração do administrador do condomínio é um dos documentos que deverá ter consigo no momento da escritura do imóvel.

 

O que deve constar na declaração de condomínio? Na declaração devem constar todos os encargos relativos à fração para venda. Ou seja, devem estar presentes os elementos previstos no art.º 1424-A do Código Civil.

 

As informações que devem integrar na declaração são:

 

- Identificação do condomínio e da propriedade (descrição predial e artigo matricial);

- Montante de todos os encargos em vigor referentes à fração autónoma:

  1. a) Natureza do encargo (despesas ordinárias e extraordinárias, obras, etc.).
  2. b) Valores de cada encargo.
  3. c) Prazos para pagamento.
  4. d) Valores em dívida e as datas de vencimento das mesmas. Caso não haja nenhuma dívida, o administrador deverá expressamente declarar que não existem dívidas relativas ao atual proprietário em questão.

- Assinatura do administrador do condomínio.

 

imagem ilustrativa de prédios altos.

Fotografia de leohoho - Unsplash

 

  • Novo direito de preferência

 

Em novembro de 2021, foi regulamentada a Lei de Bases da Habitação, pelo Decreto-lei 89/2021. O novo direito de preferência pretende dar a concessão de aquisição de imóveis habitacionais nas zonas de pressão urbanística a entidades como os Municípios, Regiões Autónomas e o Estado. Esta é a ordem de preferência para as entidades públicas, mas estas não se podem sobrepor à preferência dos arrendatários e das cooperativas de habitação, como já acontecia antes da saída deste decreto.

 

É através da plataforma Casa Pronta do IRN, que deve comunicar a intenção de venda do imóvel, onde serão descritas as condições e outras informações sobre o imóvel. Após a publicação do anúncio, as entidades públicas têm 10 dias para se manifestarem. Passado esse período, se nenhuma entidade demonstrar interesse, poderá efetuar o negócio com o comprador. Este procedimento na plataforma Casa Pronta tem um custo de 15 € para o vendedor, que poderá pagar através de uma referência bancária.

 

No caso de alguma entidade pública mostrar interesse no imóvel, o vendedor terá de garantir as mesmas condições de venda que aceitou vender a um terceiro. Usualmente, as entidades públicas requerem do seu direito de preferência, para a proteção do património, a reorganização da utilização do solo, ou para áreas definidas para reabilitação urbana, as vulgarmente chamadas de ARU.

 

imagem ilustrativa sobre o direito de preferência.

Fotografia de Anna Dziubinska – Unsplash

 

  • Novos prazos no crédito habitação

 

Há novidades para quem procura novos créditos habitação. O Banco de Portugal emitiu uma recomendação para limitar os prazos máximos de pagamento dos empréstimos para a habitação. Esta alteração entrou em vigor no dia 1 de abril de 2022 e limita os prazos consoante a idade dos requerentes. O objetivo desta nova medida será diminuir o risco de incumprimento do pagamento das prestações e assim travar um impacto adverso no sistema financeiro.

 

As principais alterações serão sentidas por quem tenha mais de 30 anos e pretenda recorrer a um crédito habitação. Antes, o prazo máximo para o pagamento de um crédito habitação, era de 40 anos. Agora, quem tenha 30 a 35 anos, apenas conseguirá contratar um crédito com o prazo máximo de 37 anos e para pessoas com mais de 35 anos o prazo máximo fixa-se nos 35 anos.

 

Quais as repercussões nas alterações aos prazos máximos do crédito habitação? Para quem tem mais de 30 anos, poderá contar com aumentos nas prestações mensais. Até aos 35 anos, com um prazo máximo de pagamento de 37 anos, o requerente poderá pagar em média mais 20 €. Para quem tenha 40 anos, o prazo máximo diminui 5 anos, passando para 35. O aumento na prestação mensal será em média mais 35 €.

 

Esta é uma medida que contempla apenas os novos créditos habitação. Ou seja, os créditos contratados antes do dia 1 de abril de 2022, não sofrerão nenhuma alteração, mantendo as condições contratadas.

 

imagem ilustrativa sobre as novas regras para o créditos habitação.

Fotografia de Pickawood – Unsplash

 

  • Alteração das regras no Alojamento Local

 

Em abril o Supremo Tribunal de Justiça decidiu alterar as regras do Alojamento Local em Portugal. Agora, o alojamento de curta duração com fins turísticos, não deverá coabitar em prédios de habitação permanente. Este acórdão foi tomado a 21 de abril e aprovado pela unanimidade no Supremo Tribunal de Justiça.

 

Ainda existem muitas dúvidas sobre esta nova regra, visto que este acórdão não altera o regime jurídico do Alojamento Local. Esta medida foi tomada para evitar controvérsias entre condóminos de habitações permanentes e proprietários de alojamento local, cujo apartamento faça parte de um regime de propriedade horizontal, ou seja, em condomínios.

 

Alguns casos chegaram aos tribunais por parte dos condóminos das habitações permanentes, alegando existir um maior desgaste das partes comuns do prédio e maior rotatividade de pessoas desconhecidas, gerando mais insegurança. Esses casos foram tratados distintamente pelos tribunais, sendo que em alguns alojamentos locais continuaram a funcionar e noutros, ficou decidido a cessação da atividade naquela propriedade horizontal. Este novo acórdão vem unificar as decisões dos tribunais portugueses. A medida poderá levar a que qualquer condómino exija o fim da atividade no seu prédio e gerar ainda mais desacordos em processos nos tribunais.

 

O papel do administrador do condomínio, tenderá a ser cada vez mais importante e terá mais competências a seu cargo. Deverá mediar os conflitos e ser o mais parcial possível, ouvindo a opinião de todos os condóminos.

 

Se procura um apartamento para investir em regime de alojamento de curta duração sem a preocupação de ter um condomínio que se oponha ao alojamento local, a Casas do Barlavento tem várias oportunidades de investimento. Encontre no nosso portefólio, imóveis inseridos em resorts turísticos no Algarve.

 

 

imagem ilustrativa de um alojamento local.

Fotografia de Kelcie Papp - Unsplash

 

O sector imobiliário não é estanque e acompanhará sempre os acontecimentos do mundo. É importante manter-se informado para que as suas transações sejam realizadas com rigor e sem percalços. Escolha sempre investir ou vender a sua propriedade com profissionais do ramo. A Casas do Barlavento estará sempre a par de todas as alterações para agilizar nos processos de compra e venda de imóveis.