Os proprietários de casa própria sabem que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) precisa de ser pago anualmente, podendo, em novembro, haver a necessidade de realizar mais um pagamento. Como explicaremos neste artigo, o pagamento da última prestação do ano não se aplica a todos os proprietários. Se não estiver familiarizado com esta situação, leia atentamente e compreenda a finalidade do IMI.
Tem conhecimento do que é o Imposto Municipal sobre Imóveis, comumente conhecido como IMI? Para que serve, como pagar ou qual o momento indicado para tal — estas são algumas questões que podem surgir caso não esteja familiarizado com este imposto. Todas essas questões serão esclarecidas ao longo deste artigo.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi estabelecido em Portugal no ano de 2003 e passou por várias alterações ao longo do tempo na sua estrutura. As receitas provenientes deste imposto, pagas pelos proprietários de imóveis, são direcionadas para as Câmaras Municipais, constituindo uma das principais fontes de receita dessas instituições.
O Governo é responsável por determinar anualmente os valores mínimos e máximos relativos a este imposto. Por sua vez, as autarquias deliberam sobre a percentagem da taxa final aplicada aos imóveis e terrenos situados no seu território. Em 2023, a taxa mínima para prédios urbanos foi de 0,3%, enquanto a taxa máxima de 0,45%, podendo, em casos excecionais, chegar a 0,5% (aplicada a autarquias participantes em programas de apoio à economia local ou programas de ajustamento municipal). Em todos os concelhos, os prédios rústicos têm uma taxa fixa de 0,8%. Cada autarquia deve divulgar a taxa aplicada ao Valor Patrimonial Tributário até 31 de dezembro de cada ano; caso contrário, é automaticamente aplicada a taxa mínima.
Para verificar as taxas aplicadas em cada município, consulte o Portal das Finanças, introduzindo o ano e a localização do imóvel (distrito). Neste espaço dedicado ao IMI, encontrará informações sobre as deduções para agregados familiares. O IMI Familiar, implementado em 2015, foi criado para aliviar as despesas das famílias com filhos.
- Famílias com um filho, têm desconto de 20 €;
- Famílias com dois filhos, têm desconto de 40 €;
- Famílias com três ou mais filhos, têm um desconto de 70 €.
- Ser proprietário de um imóvel para habitação própria permanente. O imóvel deve estar registado como morada fiscal do proprietário o do agregado familiar na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- Os filhos do agregado familiar devem ter menos de 25 anos e sem rendimentos.
Fotografia de Olga Delawrence – Unsplash
No mês de maio, os contribuintes efetuam o primeiro ou único pagamento do IMI. No mês anterior, são notificados por carta registada com as referências bancárias necessárias para realizar o pagamento.
Os prazos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) variam conforme o montante aplicado. Em resumo, o pagamento pode ser efetuado numa, duas ou três vezes, dependendo do valor. Se o montante for inferior a 100 €, o contribuinte deve liquidar o valor na íntegra durante o mês de maio. Para valores acima de 100 € e até 500 €, é possível pagar em dois momentos, nos meses de maio e novembro. Quando o valor ultrapassa os 500 €, o pagamento pode ser dividido em três prestações, em maio, agosto e a última em novembro. É importante salientar que os pagamentos devem ser realizados até o último dia de cada mês mencionado.
Os proprietários de imóveis com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) acima de 600 mil euros também estão sujeitos ao pagamento de um segundo imposto, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Este é um imposto relativamente recente que incide sobre prédios urbanos e terrenos para construção.
O cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis é bastante simples: basta ter o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel e saber a taxa adotada no município onde a propriedade está situada. Para conhecer o VPT do seu imóvel, consulte o Portal das Finanças. Após obter esses dois valores, multiplique a taxa pelo VPT para obter o montante a pagar.
Reduzir o valor do IMI – Para ver reduzido o valor do IMI, é necessário pedir uma nova avaliação do imóvel, o que pode implicar uma redução ou um aumento dependendo de alguns fatores. Com esta revisão efetuada pelas finanças, os contribuintes podem perceber que pagam mais de IMI do que o esperado. Se suspeitar estar nesta situação, pode simular o Valor Patrimonial Tributário (VPT) no Portal das Finanças para verificar se é vantajoso solicitar uma reavaliação do IMI. É importante lembrar que deve pedir essa reavaliação somente se tiver a certeza de estar a pagar mais do que o devido. Se, por acaso, a reavaliação resultar num valor superior, pagará mais de IMI. Existem simuladores online que o ajudarão a determinar se deve solicitar uma nova avaliação às Finanças.
Após confirmar a possibilidade de poupar no IMI, deve solicitar uma nova avaliação até 31 de dezembro de cada ano, com efeito, no ano seguinte. Pode realizar esse pedido pela internet ou num balcão das Finanças.
Isenção de IMI – Existem duas maneiras de ser isento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A primeira é temporária, com duração máxima de 3 anos, aplicável quando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) não excede os 125 mil euros. O rendimento do agregado familiar também não pode ultrapassar os 153.500 euros. A segunda é uma isenção permanente, destinada a famílias de baixos rendimentos (inferiores a 15.295 euros anuais). Para obter a isenção vitalícia do pagamento do IMI, o VPT do imóvel em questão deve ser igual ou inferior a 66.500 euros. Se as condições se mantiverem, a isenção será automaticamente concedida pelas Finanças, anualmente.
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Fotografia de Lukas – Picjumbo
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Há municípios algarvios que, por meio de certas medidas, incentivam os atuais e futuros proprietários a viver nesta região. As cidades do Barlavento algarvio são um bom exemplo tanto para os contribuintes como para os proprietários de imóveis. É um convite para os proprietários projetarem cada vez mais o seu futuro neste lugar.