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Procurar Imóvel

A Questão do Crédito Habitação em Caso de Divórcio

Nos dias que correm, recorrer às instituições bancárias para comprar um imóvel é prática recorrente. A Casas do Barlavento, a par de outras imobiliárias, tem uma relação de proximidade com alguns bancos para oferecer a melhor proposta de crédito habitação aos seus clientes. No entanto, por vezes os empréstimos bancários acabam por ser um transtorno no caso de divórcio.

 

Se está, neste momento, em processo de divórcio tem, certamente, conhecimento que será obrigado a tomar decisões importante e passar por muita papelada burocrática. Se tem um crédito habitação com o seu futuro ex-cônjuge tem 3 formas de proceder:

 

1. Pode decidir vender o imóvel para cobrir o pagamento do empréstimo e dividir a meias o reminiscente

 

2. Pode não alterar nada e ambos ficam a pagar o financiamento da casa, sendo que só uma das partes usufruirá da casa, podendo ser injusto.

 

3. Pode pedir uma desvinculação do crédito habitação que permite a um dos titulares transferir a sua parte do empréstimo ao outro, ficando um dos intervenientes com o crédito e o imóvel em seu nome. Para que isso seja possível, tem de pedir à instituição financeira consentimento e revisão das condições do empréstimo. Após desvinculação, o ex-companheiro que fica com a habitação terá de comprar a metade do outro. Este valor é definido por acordo entre as partes e chama-se “a torna”, que visa proteger o titular que fica sem imóvel. Normalmente acha-se a diferença entre o valor do imóvel e o montante que falta pagar do empréstimo, sendo que o cônjuge que fica com a casa deve pagar metade dessa diferença ao outro. O pagamento desta torna tem de ser efetuado na íntegra o que, muitas vezes, implica o reforço do crédito habitação ou até pedido de crédito pessoal como complemento.

 

A Casas do Barlavento aconselha a quem está nesta situação de ponderar muito bem primeiro, pois são decisões que alteram profundamente as finanças pessoais de ambas as partes.