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IMI Em 2019: Mudanças No Imposto Municipal Sobre Imóveis

Se tem casa própria fique a saber as alterações nas prestações, nos prazos de pagamento e aumentos de tributação propostas no Orçamento de Estado para 2019.

 

·         Alterações do limite mínimo para pagar IMI a prestações

 

O montante a partir do qual pode fracionar a liquidação do imposto, sem juros adicionais, foi reduzido de 250€ para 100€. Passa assim a poder pagar em duas prestações para impostos entre os 100€ e os 500€ e em três se o valor do IMI for superior a 500€.

 

·         Os prazos mudam

 

Envio da nota de cobrança

A partir de 2019, a nota de liquidação do IMI passará a ser efetuada de fevereiro a abril, sendo, esta data uma extensão ao prazo atual de fevereiro a março. A Autoridade Tributária Aduaneira enviará a nota de cobrança do IMI, bem como, passará a disponibilizá-la no Portal das Finanças até 30 de abril.

 

Novas datas de pagamento

 

Por sua vez, a liquidação do IMI terá mais um mês para ser efetuada, ou seja, pagamento até maio. Assim sendo:

o   Uma prestação - Até 100€ de IMI o pagamento terá de ser feito, na integra, até maio

o   Duas prestações – de 100€ até 500€ o pagamento terá de ser efetuado em maio e novembro

o   Três prestações – IMI superior a 500€ a liquidação terá de ser efetuada nos seguintes meses: maio, agosto e novembro.

 

 

·         Novo escalão no AIMI

 

O adicional ao Imposto Municipal Sobre Imóveis contemplará um novo escalão em 2019. Sobre esta taxa adicional ao IMI, que entrou em vigor em 2017, incide uma percentagem extra a proprietários de imóveis que apresentem um valor patrimonial mais elevado, neste caso, que excedam os 600.000€. Até à data, a taxa era de 0,7€ sobre o valor tributável para propriedades acima dos 600.000€ e 1% quando o valor patrimonial excede 1 milhão de euros. Aos titulares de uma propriedade que exceda os 2 milhões de euros foi introduzido um novo escalão – taxa de 1,5% sobre a base tributável.

 

Ler também: Orçamento Estado 2017 - Adicional ao IMI

 

·         Agravamento do IMI para prédios devolutos

O Orçamento de Estado para 2019 prevê o agravamento do IMI para prédio degradados em “zonas de pressão urbanística”. Os proprietários de prédios devolutos terão o seu IMI agravado entre 6 e 12 vezes. Leia o artigo Regime de arrendamento forçado e agravamento de IMI para prédios devolutos que explica melhor esta lei e a taxa aplicada.

 

·         Reavaliação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Desde 1 de janeiro de 2019, o preço por metro quadrado aumentou e tem impacto nos novos pedidos de avaliação de imóvel. Este preço é relevante na determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de uma propriedade, e consequentemente sobre a taxa de IMI. Recordamos a fórmula para calcular o IMI:

 

Fórmula:

IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável

 

Veja também artigo: Saiba todos os custos associados à aquisição de um imóvel

 

Assim sendo, caso pretenda solicitar uma atualização, a Casas do Barlavento aconselha a que faça primeiro uma simulação, pois o proprietário só pode pedir reavaliação após 3 anos. Estes novos pedidos já contemplam os novos preços por metro quadrado, que foi fixado pelas Finanças em 615€.

 

Deixamos abaixo o simulador gratuito da DECO que confirma se estará a a pagar o valor justo de IMI:

https://www.deco.proteste.pt/campanhas/paguemenosimi/

 

A pouco tempo do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis partilhamos as últimas alterações consigo para que esteja a par de tudo sobre a sua casa.