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Alojamento Local - OE2021

Foi durante a crise de 2008 a 2012 que o interesse pelo alojamento local teve uma maior ampliação em Portugal, tornando-se este num recurso para muitas famílias.

 

Se inicialmente era compreendido como uma prestação de serviços, depressa o Governo viu neste subsetor do turismo um crescimento, ao ponto de o regular e inserir uma carga fiscal mais pesada. As regulamentações foram alteradas ao longo destes anos, sendo que no final de 2020, houve mais uma renovação para o Orçamento de Estado 2021, que poderá influenciar todo o sector imobiliário.

 

Fotografia de Paulo Almeida - Unsplash

 

Mais-Valias: o Antes e o Depois

 

Se em 2020, ao inscrever um imóvel como alojamento local implicaria o levantamento das mais-valias, em que era determinado o valor do momento da aquisição e o valor do momento da inscrição do imóvel no regime de Alojamento Local (AL), era assim incidido um imposto de 50% sobre o valor. O mesmo acontecia quando o proprietário decidia retirar o seu imóvel do regime de AL. Era novamente calculada a mais-valia no momento da retirada, incidindo o imposto 95% na diferença do valor no momento em que o imóvel foi registado como alojamento local. Sendo assim, pagos os impostos sobre a valorização patrimonial.

 

Atualmente, o novo Orçamento de Estado (OE) contempla o fim do apuramento das mais-valias quando se inscreve no regime AL ou quando desiste de estar inscrito no mesmo. A mais-valia do imóvel passa a ser apenas tributada quando a venda do imóvel seja efetuada a terceiros. Portanto, quando o imóvel sai do universo empresarial e passa para o regime de arrendamento de curta duração ou para uso particular, ocorre o pagamento do imposto sobre as mais-valias.

 

 

Novo Imposto no OE 2021

 

O novo imposto diferenciaria os contribuintes em regime simplificado dos contribuintes em regime de contabilidade organizada, na primeira proposta apresentada para o orçamento de estado 2021. Contudo, este novo imposto foi apenas aprovado para os contribuintes em regime de contabilidade organizada, deixando os contribuintes em regime simplificado de fora.

 

Aos contribuintes em regime de contabilidade organizada, é-lhes atribuído um imposto sobre todas as depreciações, imparidades e encargos que decorreram durante a exploração do alojamento local. O imposto é aplicado em partes iguais sobre o rendimento do ano em que termine a exploração do alojamento local, isto acontece durante o primeiro ano de desafetação e nos três anos seguintes.

 

Houve mudanças no Orçamento de Estado de 2021 na forma de tributar as mais-valias depois da venda do imóvel. O que ficou definido foi, que a venda do imóvel antes de decorridos os primeiros três anos após desafetação, será tributada consoante a Categoria B, ou seja, o total de anos em que o imóvel esteve na esfera particular serão tributados a 95%, ao contrário da Categoria G, que seria apenas 50%.

 

 

O Alojamento Local, após o primeiro confinamento em março de 2020, sofreu graves quebras, o que fez com que muitos investidores neste setor voltassem a investir no arrendamento de longa ou média duração. O preço médio do arrendamento de longa duração em janeiro de 2021 caiu 13,5% em relação ao mesmo mês de 2020. O verão de 2020 mostrou-se promissor, pelo que muitos proprietários de AL decidiram não alterar o investimento, mas já no final do último ano, o ânimo voltou a cair.

 

O que podemos sempre deduzir é que o sector imobiliário é versátil e harmoniza-se perfeitamente com qualquer conjuntura. Se na crise de 2008 o Alojamento Local fez dos imóveis particulares um aliado ao crescimento do turismo de Portugal, hoje com a crise sanitária, prevê-se um abrandamento neste subsetor, mas um crescimento no arrendamento de média a longa duração.

 

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