Este website usa cookies para assegurar que tens a melhor experiência   Mais info

Procurar Imóvel

Divórcios e créditos habitação

Quando um casamento é celebrado, nunca é planeado que o mesmo termine. Nos dias de hoje, é cada vez mais comum que os casais se divorciem ou se separarem no caso de se tratar de uma união de facto.

 

Este evento na vida das pessoas pode trazer momentos dolorosos, mas deve estar preparado para seguir alguns passos necessários. Será sempre primordial esclarecer a divisão dos bens e as responsabilidades a que cada indivíduo ficará incumbido. 

 

 

A expressão diz, quem casa quer casa. Por esta razão, é natural que enquanto casal tenham contraído um empréstimo bancário, com a finalidade de um investimento numa habitação.  Em caso de divórcio, sabe como são solucionadas as questões de responsabilidade perante um crédito à instituição bancária?

 

Partilha de bens comuns

O primeiro passo, depois da difícil decisão sobre o divórcio, será a partilha de bens comuns ao casal. Terá de ser feito um inventário de todos os pertences, para que se apure um acordo entre as duas partes. No caso de ter optado pelo regime de separação de bens no casamento, esta primeira parte não se aplica a si. Se foi adquirido um crédito habitação conjunto, é nesta fase que serão apuradas as responsabilidades de cada um perante a entidade financiadora. Deverá ser delineado quem fica com a casa, e consequentemente quem assume o remanescente da dívida.

 

Contrato com o banco

Após ficar esclarecido qual das partes fica com o imóvel, será necessário comunicar ao banco sobre essa decisão. A entidade financiadora irá avaliar quais os riscos de apenas uma das partes assumir o pagamento das prestações. O banco terá sempre a última palavra sobre a decisão de alienação do contrato do crédito habitação. Se este for aceite, será feita uma revisão ao contrato sem que o spread agrave depois desta mudança.

 

Torna

O cônjuge que ficar com o imóvel que outrora foi do casal, terá de compensar aquele que não ficou com o imóvel, a isto se chama torna. O valor da torna pode ser negociado, ou o mais comum a fazer, será avaliar a diferença do montante ativo e o montante passivo do crédito, e aquele que ficar com a casa terá de pagar metade dessa diferença ao outro.

Para que o seu orçamento mensal não fique abalado, faça por existir compreensão entre os ex-cônjuges e desta forma garantir um pagamento faseado sobre a torna.

Se o cônjuge viver na casa com um filho em comum com a outra parte que fez a desvinculação do crédito, poderá tentar minimizar o valor da torna, demonstrando que terá a seu cargo os custos escolares, subsídio parental, custos de saúde e entre outros que possam surgir.

 

Regime de casamento ou união de facto

Deve saber que a sua situação conjugal, influenciará sempre o crédito habitação. Ou seja, o regime escolhido pelos cônjuges, como a comunhão de adquiridos, comunhão geral de bens, a separação de bens ou a união de facto irá influir no contrato com a instituição bancária. Isto acontece porque cada regime consente uma determinada forma de divisão dos bens dos cônjuges em caso de divórcio.

Consequentemente, se tiver optado pelo regime de separação de bens, é natural que apenas uma pessoa tenha ficado responsável pelo contrato de empréstimo bancário com a finalidade de financiamento a uma habitação. Saiba que a união de facto, em relação à divisão de bens, encara automaticamente o regime de comunhão de bens adquiridos em caso de separação.

 

É expectável que estas situações sejam sempre incómodas e dolorosas para ambas as partes. É exigido muito esforço emocional para que sejam tratadas questões burocráticas com as várias entidades. De forma a facilitar um pouco nesse sentido, foi reunido neste artigo algumas informações imprescindíveis para aqueles que se estão a divorciar.