Este website usa cookies para assegurar que tens a melhor experiência   Mais info

Procurar Imóvel

Alteração à lei das rendas em Portugal

As principais alterações à lei das rendas darão mais tempo aos inquilinos não pagadores antes do despejo, bem como mais tempo de proteção a quem tem rendas antigas, maior intervenção do município no controlo de obras que dão lugar a despejos e cria um regime de proteção de lojas histórias. 
Estas leis aprovadas em parlamento e publicadas em Diário da República no passado dia 14 de junho de 2017 recaem sobre o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), sobre o Código Civil e também sobre o Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA): 

Cancelamento de contracto e despejo - Só passa a ser possível ao senhorio cancelar o contrato de arrendamento e accionar ordem de despejo aos inquilinos incumpridores por falta de pagamento após um período igual ou superior a 3 meses de renda. Com este diploma tenta-se travar o facilitismo em despejar o inquilino justificando necessidade de obras profundas no prédio, com o aumento do valor da indemnização para o dobro - de 1 para 2 anos de renda – e no reforço à fiscalização por parte do município na fixação de requisitos de definição do que é uma obra profunda: o orçamento da obra deverá corresponder a pelo menos 25% do Valor Patrimonial Tributário do imóvel (VPT) 

Rendas antigas - O período de transição para atualização das rendas antigas (contractos anteriores a 1990) foi prorrogado até 2022 (deveria terminar este ano) no caso de inquilinos com mais de 65 anos e/ou pessoas com mobilidade reduzida. As famílias com rendimento anual bruto inferior a 38.990€ vão ter um período transitório de 10 anos, face aos atuais 5 anos, ou seja, até 2020. 


Lojas históricas - É da responsabilidade das juntas de freguesia e autarquias de reconhecerem os edifícios que têm pelo menos 25 anos de atividade e um património material e imaterial com valor cultural, histórico ou social. A essas lojas não se aplicam as regras gerais do Regime de Arrendamento Urbano pelo período de 5 anos. Para além disso o senhorio não se pode opor à renovação do contracto por um prazo adicional de 5 anos. 

A equipa da Casas do Barlavento está sempre a par de todas estas alterações à lei para que melhor consiga responder a todos os nossos clientes. Uma equipa informada é uma equipa mais eficaz.